"Autorizamos o confessor do suplicante (Candido Mendes d'Azevedo) a admiti-lo à composição pela compra a que se refere (bens da Igreja) absolvendo-o das penas em que tenha ocorrido em conformidade com as instrucções juntas.
Lisboa, 8 de Abril de 1918
João, Arcebispo de Mytilene"
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